- 1.O conselho municipal pode funcionar por grupos ou secções, sempre que assim o entender.
- 2.É obrigatória, contudo, a intervenção do plenário para emissão de parecer sobre o plano anual de actividades, relatório e contas da câmara municipal e sobre o plano director do município.
ARTIGO 80.º — (Deliberações)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977