- 1.A assembleia distrital terá, anualmente, três sessões ordinárias, em Março, Julho e Dezembro.
- 2.A assembleia reunirá extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de um quarto dos seus membros, não podendo, neste caso, o presidente recusar a convocatória.
ARTIGO 84.º — (Periodicidade das sessões)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977