Enquanto autoridade tutelar, compete ao governador civil:
- a)Velar pelo cumprimento das leis gerais do Estado por parte dos órgãos autárquicos;
- b)Promover a realização de inquéritos, se necessário através dos serviços da Administração Central, à actividade dos órgãos autárquicos e respectivos serviços, precedendo parecer do conselho distrital.