Artigo 13.º
Anexos informativos
Redação registada como em vigor em 24/11/1998.
Esta redação foi substituída em 29/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento, todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:
- a)Justificação das variações das previsões de receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior;
- b)Situação da dívida pública regional e das operações de tesouraria;
- c)Situação financeira dos serviços e fundos autónomos;
- d)Transferência do Orçamento do Estado;
- e)Outras transferências do exterior;
- f)Subsídios regionais e critérios de atribuição.
- 2 -Além disso, devem ser remetidos os relatórios sobre:
- a)Formas de financiamento do eventual défice orçamental e das amortizações;
- b)Transferências orçamentais para as autarquias locais e para as empresas públicas;
- c)Receitas e despesas das autarquias locais;
- d)Orçamento consolidado do sector público administrativo;
- e)Justificação económica e social dos benefícios fiscais e dos subsídios concedidos;
- f)Transferência dos fundos comunitários e relação dos programas que beneficiam de tais financiamentos, acompanhados de um mapa de origem e aplicação de fundos;
- g)Justificação das previsões de receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos.