- 1 -A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecem às normas de contabilidade pública.
- 2 -A vigência e a execução do Orçamento da Região obedecem ao regime do ano económico.
Artigo 19.º — Administração orçamental e contabilidade pública
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998