- 1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores é anual, sem prejuízo de, por razões de racionalidade económica ou por exigências da política de desenvolvimento regional, poderem nele ser integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.
- 2 -O ano económico coincide com o ano civil.
Artigo 2.º — Anualidade
Vigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/1998