Artigo 30.º
Conta da Assembleia Legislativa Regional
Redação registada como em vigor em 24/11/1998.
Esta redação foi substituída em 01/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são elaborados pelo respectivo conselho administrativo e aprovados pelo Plenário.
- 2 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são remetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte àquele a que digam respeito.