- 1 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são elaborados pelo respectivo conselho administrativo e aprovados pelo Plenário.
- 2 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa são submetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.
Artigo 30.º — Conta da Assembleia Legislativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2008
Lei n.º 62/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)
Original