- 1 -Todas as receitas são inscritas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores pela importância integral em que foram avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza.
- 2 -Todas as despesas são inscritas no Orçamento pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie.
Artigo 5.º — Orçamento bruto
Vigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/1998