A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 4 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.