Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos
Objecto
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos («Ordem»).
Sentido e extensão
A autorização constante do número anterior terá os seguintes sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias contados a partir da entrada em vigor.
Aprovada em 29 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.