Artigo 6.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 12/05/2003.
Esta redação foi substituída em 17/06/2011. Ver a versão consolidada
À reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais são aplicáveis as normas do regime jurídico geral dos acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, bem como toda a legislação regulamentar, em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei.