À reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais são aplicáveis as normas do regime jurídico geral dos acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, bem como toda a legislação regulamentar, em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei.
Artigo 6.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/06/2011
Original
Em vigor de 12/05/2003 a 16/06/2011