A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos acidentes de trabalho que ocorram após a sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/06/2011
Original
Em vigor de 12/05/2003 a 16/06/2011