A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 180 dias, contados da sua entrada em vigor.
Aprovada em 22 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 18 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.