Artigo 1.º
Forma e denominação
Redação registada como em vigor em 14/02/2007.
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- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.