- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Artigo 1.º — Forma e denominação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2014
Original
Em vigor de 14/02/2007 a 09/07/2014