Artigo 10.º
Mesa da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 14/02/2007.
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- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -A assembleia geral é convocada pelo presidente com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- 3 -As faltas são supridas nos termos da lei comercial.