- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -A assembleia geral é convocada pelo presidente com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- 3 -As faltas são supridas nos termos da lei comercial.
Artigo 10.º — Mesa da assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2014
Original
Em vigor de 14/02/2007 a 09/07/2014