Artigo 13.º
Inamovibilidade
Redação registada como em vigor em 14/02/2007.
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- 1 -Os elementos do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser destituídos em momento anterior ao do termo do seu mandato:
- a)Quando comprovadamente cometam falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo;
- b)Em caso de incumprimento grave e reiterado do contrato de concessão do serviço público de rádio ou de televisão;
- c)Em caso de incapacidade permanente.
- 2 -A decisão de destituição fundamentada na alínea b) do número anterior apenas pode ocorrer após parecer favorável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.