- 1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Artigo 15.º — Presidente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2014
Original
Em vigor de 14/02/2007 a 09/07/2014