Artigo 17.º
Assinaturas
Redação registada como em vigor em 14/02/2007.
Esta redação foi substituída em 10/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados;
- c)Pela assinatura de mandatários constituídos, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador.
- 3 -O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.