- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -A cada 1000 acções corresponde um voto.
- 3 -Os membros do conselho de administração e o fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados sempre que a lei ou os Estatutos não exijam maior número.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2014
Original
Em vigor de 14/02/2007 a 09/07/2014