- 1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 1 422 373 340 e está integralmente realizado pelo Estado.
- 2 -As acções representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro e a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a entidade que pertença ao sector público.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das finanças.
Artigo 3.º — Capital social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2014
Lei n.º 39/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)
Original