- 1 -O acordo que institua o regime de informação e consulta através de um conselho de trabalhadores regula:
- a)A composição do conselho, o número e distribuição dos seus membros, bem como a duração dos mandatos;
- b)Os direitos de informação e consulta do conselho e os correspondentes procedimentos;
- c)A periodicidade das reuniões do conselho;
- d)Os recursos financeiros e materiais a atribuir ao conselho.
- 2 -O acordo que institua um ou mais procedimentos de informação e consulta regula as correspondentes regras de execução.
Artigo 17.º — Instituição de um regime de informação e consulta
Vigente desde: 18/02/2008
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Em vigor desde 18/02/2008