O acordo que institua um regime de participação dos trabalhadores regula os seus elementos fundamentais, nomeadamente:
- a)O número de membros do órgão de administração ou fiscalização da sociedade cooperativa europeia que os trabalhadores ou os respectivos representantes podem designar, eleger, recomendar ou a cuja nomeação se podem opor;
- b)O procedimento aplicável para efeito do disposto na alínea anterior.