Os membros do órgão de administração ou fiscalização que representam os trabalhadores empregados em cada Estado membro têm os mesmos direitos e deveres que os membros que representam os membros da cooperativa, incluindo o direito de voto.
Artigo 32.º — Estatuto dos membros representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 18/02/2008
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Em vigor desde 18/02/2008