Artigo 22.º
Instalações
Redação registada como em vigor em 18/02/2009.
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- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço à câmara municipal para organização de actividades e audição de entidades.