É aditado ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, o artigo 85.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 85.º-A
Instituições em regime fundacional
- 1 -O pessoal em relação jurídica de emprego público que se encontre a exercer funções em instituições de ensino superior à data da sua transformação em instituição de ensino superior em regime fundacional transita para esta, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico.
- 2 -As instituições de ensino superior em regime fundacional podem admitir pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas, observando os requisitos e procedimentos previstos no presente Estatuto.