- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se, desde que sejam mais favoráveis, às situações jurídicas já constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
- 3 -São mantidos em vigor os concursos de recrutamento e selecção pendentes que tenham sido abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/05/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2010