A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, de 11 de Dezembro, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, o Código da Publicidade, e a Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2011