Artigo 4.º
Aumento temporário dos fundos disponíveis
Redação registada como em vigor em 21/02/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A título excecional, podem ser acrescidos aos fundos disponíveis outros montantes, desde que expressamente autorizados:
- a)Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional;
- c)Pela câmara municipal, sem possibilidade de delegação, quando envolvam entidades da administração local.
- 2 -Quando os montantes autorizados ao abrigo do número anterior divirjam dos valores efetivamente cobrados e ou recebidos deverá a entidade proceder à correção dos respetivos fundos disponíveis.