É alterado o artigo 736.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e alterado pela Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 736.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Os animais de companhia.