- 1 -O acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o depósito previsto no artigo anterior, salvo disposição em contrário do próprio acordo, salvaguardando-se, em qualquer caso, o disposto no número seguinte.
- 2 -O acordo de reestruturação apenas produz efeitos para o futuro.
Artigo 23.º — Regra geral
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018