O artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)...
- f)...
- g)Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
- 2 -...