- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior é revogado o Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
- 2 -São ainda revogados:
- a)O n.º 2 do artigo 16.º do CIRE;
- b)A alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC;
- c)A alínea d) do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do IVA.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018