- 1 -As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações.
- 2 -A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores, segundo o que considerar mais apropriado a alcançar o acordo de reestruturação, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º
Artigo 4.º — Natureza voluntária do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
Vigente desde: 02/03/2018
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