São revogados o n.º 2 do artigo 7.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, os n.os 2 a 4, 6 e 9 do artigo 14.º, os n.os 3 a 5 do artigo 15.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º, a alínea e) do artigo 19.º, o n.º 4 do artigo 20.º, a alínea j) do n.º 6 do artigo 32.º, as alíneas a) a c) do artigo 37.º, os n.os 1 e 2 do artigo 39.º, os artigos 40.º a 43.º, o artigo 120.º e a subalínea iv) da alínea f) do artigo 122.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024