Esta lei entra em vigor no dia imediato ao dia sua publicação e produz efeitos desde 22 de Novembro de 1978.
Aprovada em 6 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.