Mantém-se em vigor o disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 4.º do Decreto n.º 26341, com a redacção do Decreto n.º 26826, de 25 de Julho de 1936, no que respeita à anulação do visto do Tribunal de Contas.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 26/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1982