Se, no domínio da mesma legislação, o Tribunal de Contas proferir 2 decisões que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, sejam opostas, pode a Administração, pelo membro do Governo competente, ou o Ministério Público requerer que o Tribunal fixe jurisprudência, por meio de assento.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 26/05/1982
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Em vigor desde 26/05/1982