- 1 -Compete ao presidente do CR:
- a)Convocar o Conselho e dirigir as reuniões;
- b)Avisar, com, pelo menos, 45 dias de antecedência relativamente ao termo do mandato dos membros titulares, as entidades que os tiverem designado.
- 2 -O presidente pode ser substituído por um vice-presidente, eleito, por um ano, pelo Conselho de entre os seus membros por maioria de dois terços, ao qual competirá desempenhar as funções do presidente durante as faltas ou impedimentos deste.
Artigo 24.º — Presidência
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987