- 1 -As deliberações do CR são, em regra, tomadas por maioria simples.
- 2 -Em caso de empate, procede-se a nova votação e, se o empate persistir, o presidente terá voto de qualidade.
- 3 -Nenhum membro poderá votar sobre assunto em que, directa ou indirectamente, esteja pessoalmente envolvido.
Artigo 26.º — Deliberações
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987