Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho, incluindo o serviço de apoio mencionado no artigo anterior, são suportados por orçamento próprio, com dotação inscrita no orçamento da AR, por proposta do Conselho.
Artigo 31.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987