São revogadas todas as normas que contrariem o disposto na presente lei, designadamente os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 22783 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22784, ambos de 29 de Junho de 1933, e ainda o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49272, de 27 de Setembro de 1969.
Artigo 50.º — Legislação revogada
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987