- 1 -O requerimento de candidatura ao concurso público e demais documentos exigidos são apresentados duplicado ao departamento governamental competente, o qual envia, nos dez dias subsequentes, um exemplar completo do processo ao CR.
- 2 -O processo referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória justificativa do pedido, incluindo estudo de cobertura radioeléctrica, de acordo com o mapa de frequências disponíveis;
- b)Estatutos da entidade requerente devidamente autenticados;
- c)Estatuto editorial;
- d)Indicação da direcção da estação emissora;
- e)Descrição pormenorizada da forma como o requerente se propõe exercer a actividade a conceder, incluindo o tipo de cobertura, a potência e o horário da emissão;
- f)Memória descritiva das instalações, incluindo equipamentos, antenas e estúdios, bem como o tempo de execução do projecto;
- g)Demonstração da viabilidade técnica, económica e financeira e do grau de profissionalização do empreendimento;
- h)Demais elementos exigidos pelas condições do concurso, no quadro da presente lei.
- 3 -A apresentação da candidatura implica prestação de caução de valor variável, conforme se trate de cobertura de âmbito geral, regional ou local, em termos e condições a regulamentar.
Artigo 8.º — Formalidades processuais
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987