Fica o Governo autorizado a aprovar os diplomas reguladores dos benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), de contribuição autárquica (CA) e de imposto sobre as sucessões e doações, bem como dos respectivos diplomas complementares, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto da autorização
Vigente desde: 22/04/1989
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Em vigor desde 22/04/1989