A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.
Aprovada em 9 de Março de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 14 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 19 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.