Os partidos políticos não estão sujeitos ao IRC, sem prejuízo da verificação das condições impostas pelo n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.
Artigo 5.º — IRC - Partidos políticos
Vigente desde: 22/04/1989
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Em vigor desde 22/04/1989