- 1 -São aprovadas pela presente lei:
- a)As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1980, compreendendo as receitas e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;
- b)As linhas fundamentais da organização do Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano.
- 2 -Os anexos n.os I a V, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação do Orçamento)
Vigente desde: 26/05/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1980